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Salão de beleza parceiro, como deve ser comprovada a relação de parceria? – Contabilidade

Como deve ser comprovada a relação de parceria com o Salão parceiro ? Vale salientar a importância da homologação do contrato de parceria.

Por meio da homologação do contrato de parceria no sindicato laboral. Na falta do sindicato ou em caso de não acordo com o sindicato, deve ser no órgão do Ministério do Trabalho local, perante duas testemunhas.

O sindicato não deve somente carimbar os contratos, ele deve também orientar as partes e todo o processo. No modelo de parceria o contrato é de adesão obrigatória. A relação entre as partes será regida de acordo com as regras pactuadas, assim, é imprescindível que as partes conheçam detalhadamente seus direitos e obrigações, deixando de aplicar as regras do período de celetista.

Um profissional que trabalhar sem contrato será considerado funcionário e o dono do salão deverá arcar com as regras do regime de CLT.

 

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