Microempreendedor individual que não enviar o documento paga multa mínima de R$50 e perde benefícios.
Todos os Microempreendedores Individuais MEI, têm de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) até 31 de maio. O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal do Empreendedor e deve conter as informações de 2017. Este ano, mais de 7,7 milhões de MEI, têm de cumprir a obrigação. Quem não entregar no prazo, paga multa e perde benefícios até que a situação seja regularizada.
O preenchimento é simples e o próprio Microempreendedor Individual pode fazer pela internet, mas é preciso ficar atento à existência de guias mensais em atraso. Nesse caso, será preciso primeiro colocar em dia essas obrigações.
Na primeira declaração, os MEI podem contar com a orientação gratuita de um empresário contábil. Consulte a NSC contabilidade.
A multa mínima para quem não entregar ou o fizer fora do prazo é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. Além da multa, o microempresário individual fica com os direitos trabalhistas e previdenciários suspensos. Se ele sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, não poderá solicitar o auxílio-doença.
Fonte: Fenacon



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