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NFC-e já é obrigatória em Pernambuco – Escritório de Contabilidade Recife PE

NFC-e já é obrigatória em Pernambuco.

O calendário de obrigatoriedade varia de acordo o CNAE e o tipo de serviço prestado pelos comerciantes, confira os prazos e as facilidades do novo sistema.

A NFC-e será emitida pela internet facilitando os processos do contribuinte, não sendo obrigatório a utilização de impressora fiscal, a impressão da nota pode ser feita em qualquer tipo de impressora e também pode ser encaminhada diretamente para o email do cliente.

Os benefícios da  NFC-e em Pernambuco:

·         Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.

·         Não necessita de homologação de hardware ou software.

·         Não precisa de intervenções técnicas.

·         Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.

·         Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.

·         Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.

·         Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.

·         Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.

·         Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.

·         Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.

·         Segurança nas transações realizadas.

·         Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.

A NSC Contabilidade dispõem de sistema de emissão de NFC-e para empresas de pequeno porte e MEI, com baixo custo mensal você emite suas NFC-e de qualquer local e pode ter vários pontos de vendas dentro da sua loja, consulte nossos consultores.

TABELA DE PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DA NFC-e.

1º de janeiro de 2018:

·         Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -hipermercados;

·         Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;

·         Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento;

·         Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente;

·         Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;

·         Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

·         Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios;

·         Comércio varejista de laticínios e frios;

·         Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

·         Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.

1º de abril de 2018:

·         Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência;

·         Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

·         Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;

·         Comércio varejista de móveis;

·         Comércio varejista de artigos de colchoaria;

·         Comércio varejista de artigos de iluminação;

·         Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;

·         Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

·         Comércio varejista de artigos esportivos;

·         Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

·         Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

·         Comércio varejista de medicamentos veterinários;

·         Comércio varejista de calçados;

·         Comércio varejista de artigos de viagem;

·         Comércio varejista de artigos de joalheria;

·         Comércio varejista de artigos de relojoaria;

·         Comércio varejista de antiguidades;

·         Restaurantes e similares;

·         Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

·         Lanchonetes, casas de chá ou de sucos e similares;

·         Serviços de alimentação para eventos e recepções -bufê;

·         Cantinas – serviços de alimentação privativos;

·         Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;

·         Lojas de departamentos ou magazines;

·         Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;

·         Lojas duty free de aeroportos internacionais;

·         Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

·         Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e de comunicação;

·         Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

·         Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

·         Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;

·         Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;

·         Comércio varejista de livros;

·         Comércio varejista de jornais e revistas;

·         Comércio varejista de artigos de papelaria;

·         Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

·         Comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

·         Comércio varejista de artigos de ótica;

·         Comércio varejista de artigos usados;

·         Comércio varejista de suvenires, bijuterias e produto de artesanato;

·         Comércio varejista de plantas e flores naturais;

·         Comércio varejista de objetos de arte;

·         Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;

·         Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;

·         Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;

·         Comércio varejista de equipamentos para escritório;

·         Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;

·         Comércio varejista de armas e munições;

·         Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;

·         Comércio varejista de bebidas.

1º de julho de 2018:

·         Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;

·         Comércio varejista de material elétrico;

·         Comércio varejista de vidros;

·         Comércio varejista de ferragens e de ferramentas;

·         Comércio varejista de madeira e de artefatos;

·         Comércio varejista de materiais hidráulicos;

·         Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;

·         Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

·         Comércio varejista de pedras para revestimento;

·         Comércio varejista de materiais de construção em geral;

·         Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

·         Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;

·         Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;

·         Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;

·         Comércio varejista de tecidos;

·         Comércio varejista de artigos de armarinho;

·         Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

·         Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios;

·         Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;

·         Comércio varejista de peças e acessórios usados parav eículos automotores;

·         Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;

·         Comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;

·         Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas;

·         Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios.

1º de outubro de 2018:

·         Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

·         Comércio varejista de lubrificantes

·         Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -supermercados.

 

 

 

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