NFC-e já é obrigatória em Pernambuco.
O calendário de obrigatoriedade varia de acordo o CNAE e o tipo de serviço prestado pelos comerciantes, confira os prazos e as facilidades do novo sistema.
A NFC-e será emitida pela internet facilitando os processos do contribuinte, não sendo obrigatório a utilização de impressora fiscal, a impressão da nota pode ser feita em qualquer tipo de impressora e também pode ser encaminhada diretamente para o email do cliente.
Os benefícios da NFC-e em Pernambuco:
· Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.
· Não necessita de homologação de hardware ou software.
· Não precisa de intervenções técnicas.
· Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.
· Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.
· Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.
· Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.
· Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.
· Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.
· Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.
· Segurança nas transações realizadas.
· Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.
A NSC Contabilidade dispõem de sistema de emissão de NFC-e para empresas de pequeno porte e MEI, com baixo custo mensal você emite suas NFC-e de qualquer local e pode ter vários pontos de vendas dentro da sua loja, consulte nossos consultores.

TABELA DE PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DA NFC-e.
1º de janeiro de 2018:
· Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -hipermercados;
· Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
· Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento;
· Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente;
· Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
· Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
· Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios;
· Comércio varejista de laticínios e frios;
· Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
· Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
1º de abril de 2018:
· Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência;
· Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
· Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
· Comércio varejista de móveis;
· Comércio varejista de artigos de colchoaria;
· Comércio varejista de artigos de iluminação;
· Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
· Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
· Comércio varejista de artigos esportivos;
· Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
· Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
· Comércio varejista de medicamentos veterinários;
· Comércio varejista de calçados;
· Comércio varejista de artigos de viagem;
· Comércio varejista de artigos de joalheria;
· Comércio varejista de artigos de relojoaria;
· Comércio varejista de antiguidades;
· Restaurantes e similares;
· Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
· Lanchonetes, casas de chá ou de sucos e similares;
· Serviços de alimentação para eventos e recepções -bufê;
· Cantinas – serviços de alimentação privativos;
· Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
· Lojas de departamentos ou magazines;
· Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
· Lojas duty free de aeroportos internacionais;
· Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
· Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e de comunicação;
· Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
· Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
· Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
· Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;
· Comércio varejista de livros;
· Comércio varejista de jornais e revistas;
· Comércio varejista de artigos de papelaria;
· Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
· Comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
· Comércio varejista de artigos de ótica;
· Comércio varejista de artigos usados;
· Comércio varejista de suvenires, bijuterias e produto de artesanato;
· Comércio varejista de plantas e flores naturais;
· Comércio varejista de objetos de arte;
· Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
· Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
· Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
· Comércio varejista de equipamentos para escritório;
· Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
· Comércio varejista de armas e munições;
· Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
· Comércio varejista de bebidas.
1º de julho de 2018:
· Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
· Comércio varejista de material elétrico;
· Comércio varejista de vidros;
· Comércio varejista de ferragens e de ferramentas;
· Comércio varejista de madeira e de artefatos;
· Comércio varejista de materiais hidráulicos;
· Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
· Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
· Comércio varejista de pedras para revestimento;
· Comércio varejista de materiais de construção em geral;
· Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
· Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
· Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
· Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
· Comércio varejista de tecidos;
· Comércio varejista de artigos de armarinho;
· Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
· Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios;
· Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;
· Comércio varejista de peças e acessórios usados parav eículos automotores;
· Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;
· Comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
· Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas;
· Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios.
1º de outubro de 2018:
· Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
· Comércio varejista de lubrificantes
· Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -supermercados.



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