E-social, prazos para implementação.
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E-social, prazo para a implementação
Depois das prorrogações, o e-social entrar em vigor a partir de 01.01.2018 para as empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões.
Para as demais empresas, a data será 01.07.2018. Incluindo as micro e pequenas e os MEIs (Microempreendedores Individuais).
Obrigações
Será obrigatório as informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) para todas as empresas após 06 meses da implementação do e-social, todas as empesas serão obrigadas a ter manter o PPRA E PCSMO atualizados.

Vantagens
A partir da obrigatoriedade do eSocial as empresas, disponibilizado no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), poderão substituir 15 prestações de informações ao governo por um único informativo. São as seguintes:
• Guia de Recolhimento do FGTS de Informações à Previdência Social (GFIP);
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
• Livro de Registro de Empregados (LRE);
• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
• Comunicação de Dispensa (CD);
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
• Declaração do imposto de renda na fonte (DIRF);
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
• Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
• Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
• Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
• Guia da Previdência Social (GPS);
• Folha de pagamento.
Além disso, o sistema deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real. O programa também permitirá a geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos.



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