A partir de 01 de Julho de 2018, os MEIs que possuírem funcionário deverão aderir ao e-social.
A partir de 1 de Julho de 2018, os MEIs que possuírem funcionários devem aderir ao E-social, os pequenos empreendedores cadastrado como MEI, além dos benefícios da formalização, pode ter até um funcionário que receba o salário mínimo/piso da categoria.
Essa medida visa diminuir a burocracia e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um só lugar. A ideia é que haja um banco de dados único administrado pelo Governo Federal para tratamento dessas informações.
Importante frisar que o MEI seguirá gerando sua DAS mensal pelo SIMEI. Essa mensalidade refere-se à unificação de tributos referentes à sua atividade como MEI ou seja, os impostos que você deve pagar como “empresa”. Nada muda em relação a isso.
A adesão ao E-Social deverá ser feita somente pelos MEISs que possuam funcionário e pode ser realizada pelo site, utilizando seu código de acesso. O site do e-social poderá ser acessado no http://portal.esocial.gov.br/.
Todos os funcionários possuem direitos trabalhistas e essa medida visa facilitar o exercícios desses direitos.
Se você possui dúvidas sobre como proceder para contratação e regularização de funcionário, recomendamos que procure o Sebrae da sua cidade ou a NSC Contabilidade.
Fonte: PortalMEI.org



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