RSR descanso semanal remunerado, entenda.
Conheça as obrigações e como calcular o repouso semanal remunerado.
A folga da semana que é conhecida como repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador, essa folga esta incorporada ao salário do empregado. A lei estabelece que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, contudo não é obrigatório, o RSR pode ser qualquer dia da semana, pois alguns estabelecimento tem como domingo o seu melhor dia de vendas na semana, essas empresas utilizam o sistema de turno ou escala de folgas onde os funcionários trabalham nos domingos e feriados.
Independente do dia o RSR temos algumas regras a serem seguidas:
O repouso semanal deve ter no mínimo de 24h ininterruptas;
Essa folga deve ser realizada no sétimo dia consecutivos de trabalho;
Os feriados são considerados descansos remunerados em caso de trabalho deve tirar a folga de acordo com sua escala ou deve receber em dobro.
Nos casos de escala de trabalho do tipo 12/36. O descanso e obrigatório nas próximas 36 horas depois do dia trabalhado.
Como calcular o RSR.
Para funcionário mensalista, horista ou diarista a remuneração do repouso é feita integralmente em folha de pagamento da seguinte forma:
Mês 03/2018 – Dias úteis contando sábado (25) Domingos e feriados (6)
Salario mensal: R$ 954,00
5 Horas extras 50%: R$ 32,50
R$ 32,50 (Valor da hora-extra) / 25 (Dias úteis) = R$ 1,30 (RSR)
R$ 1,30 (RSR) x 6 (Domingos e feriados) = R$ 7,80, Valor do RSR.
Quando o funcionário perde o direito ao RSR
Caso o funcionário atrase uma hora de qualquer dia da semana perde o direito ao RSR semanal.
As empresas podem estipular tolerância para o atraso caso tenha estabelecido 10 minutos, esse atraso não ocasionara a perca do RSR.
Para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado, em caso de faltas durante a semana, as horas não trabalhadas podem ser descontadas, inclusive as da compensação.