Blog NSC

Quais débitos podem ser incluídos no parcelamento simples PERT? – Contabilidade PE

Poderão ser parcelados no programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de Novembro de 2017.

Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Débitos com Exigibilidade Suspensa

O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as condições estabelecidas, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.

Nota: é vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada.

Fonte: Destaques Empresariais

 

Rate this post
Gostou? Compartilhe este artigo
Fale com a NSC

Precisa de ajuda com a contabilidade da sua empresa?

Nossa equipe cuida da contabilidade, dos impostos e da rotina fiscal da sua empresa para você focar no que importa: o seu negócio.

WhatsApp Fale conosco!