O que é vínculo empregatício? Saiba como comprovar, direitos e deveres

Entenda o que a lei considera como vínculo empregatício para o trabalhador e saiba os direitos que estão incluídos neste regime.

O vínculo empregatício é o tipo de relação de emprego formal que um profissional tem com uma empresa.

Para quem é empreendedor ou está prestes a abrir o próprio negócio, é importante entender a fundo o que é vínculo empregatício para conhecer os direitos e benefícios do colaborador.

Com a pandemia e os novos formatos de trabalho, para muitos profissionais o vínculo empregatício pode ser fator determinante para aceitar uma proposta de emprego ou não.

Mas é importante lembrar que nem todos os profissionais que atuam em uma empresa entram nesta categoria, pois eles precisam seguir uma série de critérios. Abaixo, você vai entender o que é o vínculo empregatício, como ele se caracteriza, os direitos de quem tem vínculo empregatício e muito mais.

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é uma relação de trabalho, entre trabalhador e empresa, não eventual. Além disso, para ser caracterizado como vínculo empregatício, é preciso ter uma pagamento de salário.

A caracterização do vínculo empregatício obriga, por lei, a empresa o oferecer todos os direitos trabalhistas ao colaborar, sendo eles:

Contudo, não são todas as formas de trabalho que se configuram como vínculo empregatício.

O que é preciso para gerar vínculo empregatício?

Para que seja considerada a existência de um vínculo empregatício, é preciso que aão elas:

relação de trabalho entre as partes envolvidas sigam algumas características. S

Pessoa física

O vínculo empregatício é estabelecido quando o trabalho é feito por uma pessoa física, pois o vínculo só acontece entre pessoa e empresa. Quaisquer outro tipo de ligação a uma empresa não irá determinar um vínculo empregatício.

Se o trabalho é executado por outra empresa, caracteriza-se uma prestação de serviços. Se for um estudante, poderá assumir um estágio profissional. Se for para uma ONG, poderá assumir trabalho voluntário.

Cada uma dessas outras formas de vínculo possuem suas próprias regras.

Pessoalidade

A pessoalidade é um requisito essencial para que seja reconhecida a relação de emprego.

Ao contratar um colaborador, a empresa analisa as qualificações e o trabalho a ser desenvolvido por essa pessoa. Por isso, é ela que deve exercer as atividades descritas no contrato.

Não é permitido que o trabalhador coloque uma outra pessoa para exercer aquela atividade para a qual foi contratada, nem mesmo quando não puder comparecer no trabalho, pois isso descaracteriza a pessoalidade na prestação de serviços.

Habitualidade 

A habitualidade significa que o trabalho deve ser executado de maneira permanente, ou seja com dias e horários definidos, não sendo permitida a  eventualidade do profissional.

É considerado vínculo empregatício aquele que precisa prestar contas das suas horas trabalhadas diárias, seja num banco de horas ou verbalmente com o seu superior.

Onerosidade

A característica de onerosidade significa que o trabalhador deverá ser remunerado pelo trabalho exercido.

O empregado presta os serviços solicitados pelo empregador, cumprindo a carga horária e regras estabelecidas no contrato e, em contrapartida, recebe do patrão os valores combinados pelo cumprimento das tarefas.

Trabalhos executados de forma gratuita não configuram vínculo empregatício, podendo ser trabalhos voluntários ou até mesmo estágios não remunerados.

Subordinação

Neste caso, o empregador deverá indicar e supervisionar o trabalho executado pelo empregado. E isso é chamado de subordinação e também entra na caracterização de vínculo empregatício.

Sempre existirá uma pessoa acima do empregado que definirá onde, como e quando ele deverá realizar determinada ação ou projeto. Sem o recebimento de ordens de um empregador, não existe vínculo empregatício.

Quer saber sobre quais os tipos de vínculo veja matéria em nosso blog https://nscsolucoesempresariais.com.br/tipos-de-vinculos-empregaticios/

 

 

Fonte: Contabeis.com.br

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