Medida que permite financiamento de salários é regulamentada
Banco Central anunciou que o programa para financiamento de salários para micro e pequenas empresas foi regulamentado.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, segundo informações do Banco Central. Com isso, o programa entra em operação e as empresas poderão buscar os recursos nas instituições financeiras.
A linha de crédito de R$ 40 bilhões, destinada a pequenas e médias empresas, foi criada por medida provisória e tem por objetivo ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses, visa aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Do valor total, a União, por meio do Tesouro Nacional, aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro do governo. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras receberão até R$ 6 bilhões no programa.
Quem pode financiar
De acordo com o BC:
o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
os juros serão de 3,75% ao ano.
Segundo o governo, a previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.
As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020.
Financiamento de salários
O crédito se restringirá ao pagamento de salários na parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.
Para assegurar a destinação dos recursos aos trabalhadores, o BC informou que as empresas beneficiadas deverão ter as folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes.
Também devem se comprometer a prestar “informações verídicas” e a “não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados”. “Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários”, acrescentou.
Fonte: Contábeis.com.br