IRPF inicia segunda feira (7) de Março o prazo para envio da Declaração
Na próxima segunda feira (7) de Março inicia o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa física 2022.
Divulgado na última quinta feira o prazo para o envio da Declaração do IRPF 2022, este ano o envio só será possível a partir da próxima segunda (7) de Março e encerra-se no dia 29 de Abril as 23:59hs. As novas regras também foram divulgadas, saiba quem está obrigado ao envio da declaração este ano:
Estou obrigado a declarar o Imposto de Renda PF 2022 ?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
Quem até o último dia de 2021, tinham bens no valor acima R$ 300 mil;
Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000 em 2021;
Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
Quem teve em 2021, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
Quem auferiu receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2021;
Quem passou a morar no Brasil em 2021.
Quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda:
– Os contribuintes que tiveram rendimento abaixo de R$ 28.559,70, em 2021;
– O contribuinte com 65 anos ou mais e aposentado, com rendimento de aposentadoria limitado a R$ 24.751,74, caso sua renda seja superior deve ser declarado.
– Os contribuintes que são portadores de doenças graves também ganham o direito da isenção da declaração do Imposto de Renda.
Poucas novidades para a declaração do Imposto de Renda de 2022
A principal novidade é a possibilidade de disponibilidade da declaração pré-preenchida no portal da Receita Federal, a partir deste ano os contribuintes que tem contas gov.br nos níveis prata e ouro poderão acessar as declarações pré-preenchidas, diminuindo as possibilidades de cair na malha fina.
A outra novidade importante é o recebimento da restituição pela chave PIX, mais só terá validade se o contribuinte usar o CPF como chave, as chaves de email, celular ou código não será permitida.