IR 2021: Começou a entrega do Imposto de Renda; veja prazos e lotes de restituição
A entrega do IR ano-base 2020 começou hoje, às 8h. Empresas tinham até sexta-feira (26) para entregar os informes de rendimento.
Nesta segunda-feira (1º), às 8h, começou o prazo para declaração do imposto de renda 2021, ano-base 2020. O envio da documentação pode ser feito até 23h59 do dia 30 de abril.
Neste ano, não haverá prorrogação da data de entrega, como aconteceu em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Por isso, fique atento para não perder o prazo e receber multa do Fisco.
Um dos documentos essenciais para envio do IR 2021 é o comprovante de rendimento. Empresas tinham até sexta-feira (26) para entregá-los. Além disso, vale lembrar que desde 2019 é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos.
A entrega da declaração é obrigatória, assim como no ano passado, para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70. A base de cálculo é a mesma de 2020 por não ter ocorrido reajuste na tabela.
Além disso, também são obrigados a declarar IR quem:
• Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
• Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
• Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
• Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o imposto de renda Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano.
Valores retidos no pagamento de férias por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.
Não devem enviar o imposto de renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
Declaração de IR pré-preenchida
Em 2021, a Receita Federal apresentou algumas novidades e pontos de atenção para os contribuintes, uma delas é a declaração pré-preenchida. Quem optar pelo formato terá informações prestadas anteriormente à Receita Federal, por outras fontes, preenchidas na declaração.
As informações resgatadas são da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); e da declaração de Serviços Médicos (DMED).
Nessa opção, o cidadão deverá apenas verificar as informações e, se necessário, corrigir eventuais distorções e/ou complementar.
Restituição IRPF 2021
Serão pagos cinco lotes de restituição do imposto de renda em 2021, seguindo o mesmo modelo do ano passado. Veja as datas abaixo.
• 1° lote – 31 de maio
• 2° lote – 30 de junho
• 3° lote – 30 de julho
• 4º lote – 31 de agosto
• 5º lote – 30 de setembro
Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
Fonte: Contabeis.com.br