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Gorjeta, saiba o que mudou – contabilidade para restaurantes Recife

A nova lei da gorjeta.

Lei que entrou em vigor regulamenta como a gorjeta deve ser dividida entre funcionários e as obrigações dos empresários.

Em vigor desde 12.05.2017 a lei da gorjeta (3.419/2017), sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13.03.2017. Altera e define pontos do Art.457 da CLT, que regula a divisão das gorjetas entre colaboradores em serviços (garçons e equipe) de bares, restaurantes, hotéis e motéis.
A principal mudança e a alteração do percentual da gorjeta, para o pagamento de encargos trabalhistas e um melhor entendimento sobre como a divisão deve ser feita entre os colaboradores. Texto da lei “A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Brasil, São Paulo, SP. 05/02/2009. Detalhe de garçom recolhendo gorjeta deixada por cliente em bar de São Paulo. – Crédito:PAULO PINTO/ESTADÃO-5/2/2009

A lei também define que a gorjeta continua sendo opcional, os estabelecimentos ficam livre para a cobrança do percentual que podem ser maior ou menor que os 10%.
Em Pernambuco este percentual médio é 10%, os sindicatos e entidades sindicais alegam que este valores são importantes para retenção de mão de obra qualificada.
A matéria estabelece que os valores devem ser distribuídos integralmente entre os colaboradores e os critérios de distribuição devem ser definidos por acordos coletivos ou convenções, sendo a gorjeta considerada receita dos funcionários. Para as empresas com mais de 60 funcionários, a lei prevê que seja instituída uma comissão de empregados para fiscalizar e acompanhar a regularidade e distribuição da gorjeta.

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