Férias, como fica após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista aprovada em 11 de Julho de 2017, muda as leis trabalhistas e altera as regras para férias, intrajornada, jornada de trabalho e outras questões.
Vamos destacar as principais mudanças e entender as mudanças após a aprovação da Lei sancionada pelo presidente Michel Temer.
O trabalhador poderá gozar as férias em três períodos, vamos entender as regras que precisam ser seguidas.
- O fracionamento dos períodos pode ser sugerido pelo empregador, porém o trabalhador tem o direito de concordar com a condição sugerida. O trabalhador vai decidir se aceita ou não o fracionamento das férias, conforme o Art. 134, § 1º Lei 6787/2016.
- Cabe ainda ao trabalhador converter ou não 1/3 dos dias de direito de férias em abono pecuniário. Esse caso já era previsto na legislação, conforme Art. 143 da CLT.
- Conforme a CLT em seu artigo 134, “as férias serão concedidas por ato do empregador”. Ou seja, quem decide em que momento as férias serão gozadas é o empregador, conforme sua necessidade.
- A regra é que ao dividir o gozo das férias em três períodos, um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os outros dois inferior a 5 dias. O trabalhador pode gozar as férias, por exemplo, de 8 dias, em seguida 14 e, por último, mais 8 dias.
- Imagine que o trabalhador tenha direito a 30 dias e goze 20 dias de férias, restando 10 dias. Neste caso, o máximo que pode ocorrer é o trabalhador gozar 5 dias em cada um dos dois últimos períodos. Não podendo ocorrer, por exemplo, a possibilidade de gozar 6 dias, restando ainda 4 dias para o último período de gozo.
- 1/3 do pagamento a mais da remuneração no período das férias, não sofreu alteração, o trabalhador continua com o direito do pagamento das férias com este acréscimo mínimo sobre a remuneração de férias.
- Fica proibido o inicio das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Exemplo: Trabalhador que tem domingo como dia de repouso semanal não poderá iniciar as férias na sexta. Outro caso, quando o feriado cair na sexta-feira as férias não poderá iniciar na quarta.
- As faltas injustificadas, o trabalhador que de forma injustificada não comparecer ao serviço, continua tendo seus dias de direito reduzido de acordo com o número de faltas injustificadas, conforme o artigo 130 da CLT.

Quem ganha com as mudanças ?
Esperamos que a Reforma trabalhista venha melhorar as relações de trabalho entre empregadores e empregados, lembrando que o momento e de cautela para ambas as partes para que tudo ocorra de um modo justo para os dois lados.
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