Quem teve salário afetado pela pandemia começará receber Auxílio do Governo

Quem teve salário afetado pela pandemia começará receber Auxílio do Governo.
Governo começa a pagar auxílio a 1 milhão de trabalhadores com contratos suspensos ou redução de salário hoje. Um milhão de trabalhadores formais que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução e jornada e salários , o benefício emergencial para compensar parte da perda da renda. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o primeiro lote de pagamentos considera o total de acordos informados com início de vigência da Medida Provisória 936, entre 1º de abril e 4 de abril.
Ao todo, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores formais formalizaram a medida. Segundo o governo, o pagamento da complementação será feito de acordo com a ordem de comunicação das empresas das assinaturas de acordos individuais com seus funcionários.

Veja as regras

A Medida Provisória 959/2020, publicada no dia 29 de abril, define as regras que deverão ser seguidas pelos bancos para pagar os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho.
De acordo com a medida, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil vão repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores têm contas. Para fazer o serviço em nome da União, a medida provisória dispensa a licitação para a contratação da Caixa e do BB.’
Caso não tenha conta bancária, o pagamento deverá ser feito em conta digital de abertura automática, em nome do beneficiário, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e vedação de emissão de cartões ou cheques. Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de 90 dias retornarão para a União.

Sem descontos

A medida provisória proíbe os bancos de usarem as contas indicadas, ou as digitais, para efetuar descontos que impliquem a redução do valor do benefício, exceto na hipótese de autorização prévia do beneficiário.
O governo começará a depositar o benefício 30 dias após a data em que a empresa informar que fechou acordo com trabalhador ou com sindicato.
A MP 936 criou dois benefícios para os trabalhadores. O primeiro, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, será pago aos empregados que tiverem a jornada reduzida ou o contrato suspenso temporariamente. O auxílio será calculado sobre o valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
No caso dos beneficiados que não tenham conta bancária, caberá ao BB ou à Caixa abrir uma conta digital automática específica em nome de cada um, onde os pagamentos serão feitos. Para a abertura dessas contas, será dispensada a apresentação de documentos por parte dos trabalhadores e não será cobrada tarifa de manutenção. Mas nesses casos os beneficiados deverão estar atentos, pois se os recursos não forem movimentados em 90 dias, voltarão para o governo.

 

 

 

 
Fonte: mixvale.com.br

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