Dúvidas sobre o feriado do carnaval de 2019 ?
A Terça-feira de Carnaval de 2019 será no dia 05 de Março.
Apesar de ser tradição, e quase todo o Brasil parar durante o Carnaval, a data NÃO é um Feriado Nacional, nem local.
O Carnaval é um ponto facultativo, mas é dado como feriado por praticamente todas as empresas e órgãos públicos. No entanto, algumas cidades decretam oficialmente a Terça-feira de Carnaval como feriado. Aqui em Pernambuco a data não foi decretado como feriado Estadual.
Vale ressaltar que neste ano o feriado decretado pelo Governo do estado de Pernambuco de 06/03 (Carta magna), será na quarta-feira de cinzas. (veja matéria sobre a carta magna em nosso blog).
Saiba mais sobre os feriados.
Feriados Municipais
Os feriados municipais são os feriados religiosos. São em número de quatro, mas os Municípios podem estabelecer somente três, já que a sexta-feira da paixão é um “feriado municipal de âmbito nacional” estipulado Lei 9.093/95.
Feriados e Direito do Trabalho
No Brasil, o trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela Legislação, porém, essa regra não é absoluta. Existem empresas que não podem interromper suas atividades por questões técnicas e, portanto, seus empregados estão sujeitos a trabalharem também nos feriados. Nessas situações, o trabalho será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.
Vale destacar que se não houver autorização em lei ou convenção coletiva, o trabalho em dias de feriados nacional ou religioso é vedado e, portanto, não há que se falar em acordo verbal para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro, sofrendo a empresa as penalidades previstas decorrentes do descumprimento da lei. Fique atento!
FONTES: Jusbrasil