Copa do Mundo e a liberação de funcionários: o que toda empresa precisa saber?

 A competição mundial de seleções do esporte mais popular do planeta, já começou atraindo atenção de dezenas de países.

Já estamos no mês de junho e dentro de poucos dias teremos o pontapé inicial da Copa do Mundo de Futebol, o que faz com que empresas e colaboradores já estejam conversando sobre eventuais acordos e dispensas nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

Óbvio que as empresas não são obrigadas a dispensar os colaboradores para assistir jogos de futebol, mas todos nós sabemos que “o Brasil para” quando a Seleção Canarinho entra em campo pelo Mundial.

  1. “Vamos folgar no dias de jogos do Brasil?”
  2. “Se vocês foram convocados pelo Tite, sim!”

É fato que o Brasil praticamente “parou” nos últimos dias por outro motivo alheio ao futebol: a greve que interrompeu o fluxo nas estradas brasileiras e deixou grande parte da população com dificuldades para chegar ao local de trabalho por motivos diversos. Assim como ocorre em tempos de Copa do Mundo, a greve também gerou acordos para dispensas e compensação das horas.

A propósito, podemos analisar as dispensas de colaboradores por conta da greve (impossibilidade de chegar ao local de trabalho, seja por conta de problemas com o transporte público ou dificuldades para abastecer veículo próprio) e para assistir os jogos da Seleção na Copa da Rússia sob a mesma ótica.

Ambos os casos precisam ser analisados sob três aspectos: o que diz a legislação trabalhista, as particularidades de cada empresa e, claro, o bom senso, os responsáveis pela empresa devem fazer uma reflexão e tomar sua decisão com base na melhor e mais viável opção, tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.

Nas Copas anteriores, já era comum a realização de acordos para que o período em que o trabalhador se ausentou do trabalho para acompanhar os jogos do Brasil fossem compensados em outras datas, e a reforma trabalhista facilitou esses acordos! Com as alterações trazidas pela Reforma, é possível que o empregado faça a compensação dessas horas dentro do próprio mês da ausência, sem que haja necessidade de formalização de acordo por escrito. Já para as empresas que trabalham com Banco de Horas, a compensação dessas horas pode ser realizada em até 180 dias.

Vamos abaixo a alguns exemplos de particularidades que devem ser analisadas pelas empresas no momento de tomar essa decisão:

Vale frisar que caso não seja liberado pela empresa, a ausência injustificada para assistir aos jogos da Copa do Mundo possibilita ao empregador efetuar o desconto da jornada de trabalho no dia da ocorrência. As empresas tem, portanto, o direito de fazer o desconto, pois se trata de uma falta injustificada e não autorizada.

Fonte: Contabeis.com.br

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