Atenção para o envio de informações de SST no eSocial
Desde 10 de janeiro de 2022, todas as empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial.
São eventos de SST: S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
Com base na Portaria nº 334, de 18 de fevereiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, os empregadores não estão sendo autuados pelo não envio dos eventos de SST ao eSocial, porém este período de não autuação se encerra em 31/12/2022.
A partir de janeiro (2023), multas podem ser aplicadas para as empresas que não cumprirem com as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial. As fiscalizações referentes ao RPS – Regulamento da Previdência Social começam a ser direcionadas para o âmbito digital, o que torna as auditorias fiscais mais precisas e vigilantes.
Devido a isso, as empresas precisam se atentar ainda mais com os eventos de SST, para não ficarem inadimplentes.
Para maiores informações entre em contato com nosso Dept.Pessoal, evite multas !