Abono salarial: começa nesta terça-feira (8) o pagamento do PIS, confira quem recebe e valores
O pagamento faz parte do acerto do ano-base 2020.
Após quase dois anos sem realizar os pagamentos referente ao abono salarial, o governo libera nesta terça-feira (8) o início dos acertos do PIS (Programa de Integração Social) para funcionários da iniciativa privada.
Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica para aqueles que cumpriram os requisitos e tinham acertos a receber pelo ano-base 2020 e os valores podem chegar até R$1.212, o valor de um salário mínimo.
O calendário que começa amanhã termina no dia 31 de março, ocasião em que aniversariantes de dezembro poderão acessar a sua quantia.
Para colaboradores da iniciativa pública, os acertos começam no próximo dia 15 e serão feitos pelo Banco do Brasil.
Para empregados de regiões da Bahia e Minas Gerais que foram afetados pelas fortes chuvas, os saques já começam amanhã e não haverá necessidade de espera pela data de nascimento, assim todos já terão acesso.
Confira o calendário completo do PIS/Pasep
O calendário de pagamento no PIS é definido pelo mês de nascimento do trabalhador, confira como fica abaixo.
Mês de nascimento | Data de pagamento |
Janeiro | 08/02/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 |
Março | 15/02/2022 |
Abril | 17/02/2022 |
Maio | 22/02/2022 |
Junho | 24/02/2022 |
Julho | 15/03/2022 |
Agosto | 17/03/2022 |
Setembro | 22/03/2022 |
Outubro | 24/03/2022 |
Novembro | 29/03/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |
Já o calendário de pagamento do Pasep é definido pelo número final da inscrição, conforme abaixo:
Final da inscrição | Data de pagamento |
0 | 15/02/2022 |
1 | 15/02/2022 |
2 | 17/02/2022 |
3 | 17/02/2022 |
4 | 22/02/2022 |
5 | 24/02/2022 |
6 | 15/03/2022 |
7 | 17/03/2022 |
8 | 22/03/2022 |
9 | 24/03/2022 |
Quem tem direito ao PIS
Receberão a partir de amanhã (8) o abono salarial 2022 aqueles que cumprirem as seguintes 0:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos, ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020;
- Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020).
Fonte: Contabeis.com.br